No Mato Grosso do Sul, decisão da Justiça Federal leva indígenas a optarem pelo extermínio e extinção

  • 25 de outubro

No Mato Grosso do Sul, nos últimos dez anos, ocorre um suicídio por semana nas tribos indígenas que ainda sobrevivem na região. O fato já foi denunciado várias vezes por diversas organizações que atuam com a causa indígena. Mas nos últimos dias, uma "carta-testamento”, assinada por representantes da aldeia Guarani-Kaiowá, do município de Naviraí, chama a atenção, sobretudo nas redes sociais, para o criminoso descaso com os povos indígenas, descaso do qual os governos terminam sendo cúmplices e ineficientes em não dar respostas dignas às populações que somente estão lutando por seus direitos ancestrais.
Na carta, enviada ao Conselho Indigenista Missionário (Cimi), 170 indígenas destacam uma decisão definitiva: não vão sair de suas terras nem vivos, nem mortos. Cientes de que não vão ter acesso legal às suas terras, já se consideram dizimados, prontos para estarem nos cemitérios onde estão seus ancestrais. Pedem, ainda, tratores para cavar um buraco onde seus corpos possam ser enterrados.
O motivo? A Justiça Federal, representada pelas instâncias competentes, despachou uma ordem de despejo em claro sinal de atendimento aos fazendeiros que ocupam ilegalmente a área onde os indígenas estão acampados, à margem do Hovy, perto de suas terras originárias.
"A quem vamos denunciar as violências praticadas contra nossas vidas? Para qual Justiça do Brasil? Se a própria Justiça Federal está gerando e alimentando violências contra nós. Nós já avaliamos a nossa situação atual e concluímos que vamos morrer todos mesmo em pouco tempo, não temos e nem teremos perspectiva de vida digna e justa tanto aqui na margem do rio quanto longe daqui”, continua a carta. Por fim, os Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay – 45 mil pessoas – pedem à Justiça Federal sua extinção e dizimação. "Como um povo nativo e indígena histórico, decidimos sermos mortos coletivamente aqui. Não temos outra opção esta é a nossa última decisão unânime diante do despacho da Justiça Federal de Navirai-MS”.